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Reduto: liminar determina rescisão de contratos de agentes de Saúde

Município tem prazo de 60 dias para realização de concurso

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça da comarca de Manhuaçu deferiu liminar determinando que o Município de Reduto, faça a rescisão imediata dos contratos dos agentes comunitários de Saúde e de combate a endemias contratados de forma irregular.

A liminar determina também que o município realize o processo seletivo público para provimento desses cargos no prazo de 60 dias e que se abstenha de contratar outros servidores sem concurso ou sem processo seletivo público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada nomeação ou contratação de servidor em desacordo com a lei, até o limite de R$ 200 mil.

A decisão foi proferida no dia 14 deste mês, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu em abril de 2018. O MPMG apurou, por meio de Inquérito Civil, que “o município de Reduto nomeou 18 pessoas, precariamente, sem o devido processo seletivo, contrariando a Constituição Federal e as normas previstas na Lei Federal nº 12.994/14”.

Conforme a ACP, “os documentos acostados aos autos indicam cabalmente que a contratação não se deu em virtude de surtos endêmicos no município, e também que não foram efetivadas por meio de prévio processo seletivo público, nem por meio de processo seletivo simplificado, mas a bel-prazer da municipalidade”.

Segundo a Promotoria de Justiça, em 2017, o MPMG expediu Recomendação ao município de Reduto visando à abertura de processo seletivo no prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 16 da Lei nº 11.350/06.

“Mesmo sete meses após recebida a Recomendação, o réu não determinou a abertura de processo seletivo público, conforme determina a lei, mantendo-se a contratação ilegal dos agentes públicos”, afirma a decisão.

Ministério Público de Minas Gerais

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