Todo início de ano algumas obrigações batem à porta. Dentre elas, a declaração de imposto de renda. Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita para colher mais informações sobre o contribuinte. Entretanto, em fase de teste, responder as novas obrigações era facultativo. Neste ano, porém, é essencial para evitar a malha da Receita Federal. Por isso, é necessário entender as mudanças na declaração do IRPF. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 terá início dia 1º de março e terminará no dia 30 de abril de 2019 às 23h59 do horário de Brasília.
O imposto de renda 2019 é uma tributação obrigatória para os trabalhadores e cidadãos brasileiros, cujos rendimentos sejam enquadrados nos pisos de contribuição do IRPF. As alíquotas de tributação do IRPF são proporcionais aos rendimentos do trabalhador brasileiro, ou seja, quanto maior o rendimento do trabalhador maior a taxa paga pelo contribuinte. O máximo pago pelo cidadão brasileiro em imposto de renda é 27,5%.
De acordo com o contador Daniel Gerhard, dentre as várias exigências feitas no IRPF 2019, uma delas é referente ao CPF dos dependentes do usuário. No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente. “Também é importante lembrar o cliente da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. Por fim, quando falamos dos bens, o IRPF 2019 tem como obrigatoriedade a declaração das informações complementares”, explica.
Ninguém quer cair na malha fina, muito menos os contadores e seus clientes, a ponto de gerar um prejuízo para ambos. Portanto, para que a chance seja a menor possível, é necessário preencher todos os campos no IRPF 2019. “Para a declaração de imóveis, você precisa informar a data que seu cliente adquiriu, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para a declaração de veículos, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (Renavam). No IRPF 2019, você precisa informar o CNPJ do banco ou instituição financeira onde o seu cliente tem conta corrente ou aplicações, que pode ser inclusive uma conta poupança.
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2019
Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2019. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória.
Confira a lista de obrigações:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
Trabalhadores de campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$128.308,50.
Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos acima de R$ 300.000,00.
Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Veja quem não precisa declarar:
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima.
Trabalhadores com renda inferior a R$ 1.903,98.
Trabalhadores diagnosticados com alguma doença prescrita na lei nº 7.713/88
Não preenchendo nenhum dos requisitos acima, a declaração do Imposto de
Renda é obrigatória.
Evite a malha fina
Caso o contribuinte não faça sua declaração, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos. Daniel Gerhard esclarece que após o preenchimento da declaração, é fundamental conferir as informações prestadas para evitar a malha fina. “Ou, para ter mais segurança e poupar tempo, faça uma análise do documento antes da entrega através do aplicativo para análise do IRPF”, finaliza.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é necessário fazer o download do programa do imposto de Renda 2019 – acessando a página de download do programa pelo portal da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). Desde 2017, não é mais necessário fazer o download do programa RECEITANET, para envio das declarações pela internet, pois o próprio programa IRPF 2019 já envia automaticamente.
O imposto de renda 2019 pode ser feito de duas maneiras, tanto pelo celular quanto pelo computador. Para fazer o imposto de renda pelo celular é preciso que faça download do aplicativo, tanto na Google Play, para dispositivos com Android, quanto na AppStore, para celulares IOS, da Apple.
Danilo Alves – Tribuna do Leste