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Começou o período da Piracema e a pesca está restrita na Bacia do Rio Doce

Teve início na quinta-feira, 1º de novembro, o período de restrições para a pesca em Minas Gerais. As Portarias 154, 155 e 156, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicadas em 2011 e válidas desde então, definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste e de outras regiões do Estado.
A palavra piracema é de origem tupi e significa “subida do peixe”. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.

As regras definidas nas portarias dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado e a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a 3 quilos (kg) diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, desembarcada, é permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.

Sargento Ricardo, militar do 1º Grupamento de Meio Ambiente da 12ª Cia de Meio Ambiente e Trânsito, informa que as portarias restringem, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre 1.000 metros acima e 1.000 metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. “As restrições na pesca durante o período da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. O período da Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas. O Rio Manhuaçu faz parte da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e aqui, como em outras regiões de Minas Gerais, as restrições e algumas proibições vão até 28 de fevereiro de 2019”, afirma o Militar.

A Polícia Militar de Meio Ambiente realiza um trabalho de conscientização no período da Piracema e o 1º Grupamento está mobilizado nesse sentido. “Temos compromisso com a fiscalização, mas também fazemos um trabalho de orientação. A intensão maior é de não ter que abordar ninguém praticando a pesca ilegal, apesar de que tem pessoas que insistem nesse erro. É importante dizer que as multas são pesadas, as penalidades administrativas também são aplicadas com rigor. O mais importante é que o cidadão que gosta de pescar entenda que ele preservando as espécies e respeitando o período de restrição, não vai faltar peixe para os períodos fora da época de reprodução”, afirmou Sgt Ricardo.

As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, devem ser informados ao IEF.  A exigência também incide sobre os estoques armazenados em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. “O comerciante deve acessar a internet para retirar o formulário e, por meio dele, fazer a declaração. Esse documento pode ser entregue no próprio IEF e a partir disso esse comerciante vai estar legal e tranquilo em uma ocasião de fiscalização. Os órgãos ambientais e a Polícia Militar vão realizar operações de fiscalização nesse período e quem não estiver regularizado pode sofrer algum tipo de penalidade prevista na lei ”, finalizou o Militar de Meio Ambiente.

O formulário para preenchimento está disponível nas Portarias 154,155 e 156, todas de 2011, estão disponíveis no site do Instituto Estadual de Florestas-IEF.

Klayrton de Souza – Tribuna do Leste

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