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Colheita do Café: mão-de-obra em dia com a lei

Primeiro item verificado por fiscais do trabalho é o registro de funcionários “safristas”, contratados apenas durante a colheita

O uso do EPI na colheita do café é uma obrigação do trabalhador (2) - Copia

Em algumas propriedades rurais da região já está começando a colheita do café e o registro de funcionários temporário até o fim da safra de café é uma exigência do Ministério do Trabalho – a colheita vai até setembro em alguns municípios da região e os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estarão vistoriando fazendas com o objetivo de apontar irregularidades principalmente em relação à contratação de funcionários “safristas”.

Na fiscalização, o primeiro item verificado é se os funcionários, sobretudo os safristas, estão com o registro em carteira em dia, Orientações podem ser adquiridas junto aos sindicatos ou no Escritório do Ministério do Trabalho em Manhuaçu.

Além da carteira assinada, na lista dos principais itens vistoriados constam, ainda, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e instalações para refeição e higiene. Itens fazem parte da NR 31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, publicada em março de 2005.

Cleber Marcílio Especialista em Segurança do Trabalho (3)

O EPI fornecido pelo empregador inclui botina, luva, mangote de pano, óculos, touca árabe ou chapéu. Acessórios variam conforme o serviço. Durante a varrição do cafezal, por causa da poeira, é indicado o uso de máscara; os óculos protegem os olhos de galhos; se a área estiver “suja”, com risco de presença de animais peçonhentos, a caneleira é item de segurança. “Os fiscais são criteriosos.”

“Além de fornecer os EPIs, o empregador deve exigir do trabalhador o uso dos equipamentos, pois, no caso de fiscalização o responsável é o dono da propriedade ou empregador”, disse o Especialista em Segurança do Trabalho, Cleber Marcílio.

Em relação às instalações, deve haver banheiros separados por sexo, com vaso sanitário, pia, papel higiênico e cesto de lixo. O empregador deve, ainda, fornecer marmita térmica e água. O veículo para transportar funcionários, deve ser autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e estar em dia com documentação do veículo e condutor.

Multas e infrações

Em casos de irregularidade, o empregador pode ser multado e a multa varia conforme o número de empregados e a gravidade da infração, classificada em uma escala de 1 (leve) a 4 (muito grave). Não fornecer EPI, por exemplo, é infração 4. Já não manter o EPI higienizado recebe classificação 1. A irregularidade pode ser punida com autos de infração e, em certos casos, a fazenda é vistoriada novamente. Em casos extremos, o local pode ser interditado.

Exigências legais

Registro: Todos os funcionários (fixos e temporários) devem ter carteira assinada

Instalações: Os banheiros devem ser separados por sexo e a proporção é de 1 chuveiro para cada 20 empregados e 1 banheiro para cada 10 funcionários. O refeitório, coberto, deve ter mesas e cadeiras. O empregador deve fornecer marmita térmica e água potável

EPI: O empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual e exigir seu uso pelo funcionário

Transporte: O veículo deve ser autorizado por órgão competente e o motorista, habilitado. Os passageiros devem ser transportados sentados, com cinto de segurança; as ferramentas devem ficar em compartimento apropriado no veículo

Jailton Pereira

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