Cuidados ao escolher o transporte escolar para o seu filho
Neste período de volta às aulas, além da lista de material didático, do uniforme, outra preocupação que vem em mente é verificar se os filhos, que dependem do transporte escolar, estão sendo levados com segurança à escola.
Existem regras tanto para o veículo como para o condutor que realiza esse serviço. O veículo deve passar por vistoria, preencher uma série de requisitos de segurança e o motorista deve ser apto à função. De acordo com o Sargento PM Ageu, o preço não é o mais importante nesse caso. “É preciso verificar o estado de conservação do veículo, itens de segurança e documentação tanto do veículo, como do condutor. Entre os itens de segurança do veículo, deve-se observar a presença de sinto de segurança em todos os bancos e o acompanhamento de monitor no veículo para auxiliar o condutor e cuidar das crianças”, alerta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista da van ou do micro-ônibus deve ter mais de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria D, não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores. Além disso, o condutor deve ter passado por um curso de formação específica para a atividade, com atualização a cada cinco anos.
Referências
Outra dica do militar é quanto ao conhecer ou buscar informações sobre a pessoa ou empresa que realiza o transporte dos alunos. “É importante pedir referências para pais de outros estudantes e verificar se a escola tem indicação de motoristas que já fazem o transporte de outros alunos da instituição. Cliente satisfeito pode ser sinônimo de bom serviço prestado”, pontua Ageu.
Veículo
O veículo, que é utilizado para o transporte escolar, deverá passar por vistorias regulares, realizadas pelo Detran ou pelo órgão municipal responsável. “Nessa vistoria devem ser verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições de segurança, extintor de incêndio, entre outros. O veículo que passou por essa vistoria, obrigatoriamente, deve ter um selo de verificação no para-brisa. O número inscrito no selo é o mesmo da Autorização de Tráfego (documento de porte obrigatório do condutor do escolar)”, ressalta. “Os pais podem, inclusive, exigir uma cópia para controle da última e da próxima vistoria”, completa.
Motorista e monitor
Sargento Ageu lembra que além das exigências citadas anteriormente, conhecer o motorista e o jeito que ele dirige é fundamental. O motorista desse tipo de veículo precisa ser cuidadoso, atento, além de possuir comportamentos e atitudes preventivas no trânsito. “É importante que o serviço ofereça a assistência de um monitor. Apesar de não exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, muitos órgãos de trânsito exigem a presença desse profissional para veículos com capacidade superior a 20 lugares. O monitor tem como dever orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo” explica.
Cadeirinhas e cinto de segurança
Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2017, a obrigatoriedade do sistema de retenção no veículo de transporte escolar foi suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix. Mesmo não obrigatória essa é a forma mais segura de transportar a criança em qualquer tipo de veículo. O cinto de segurança deve ser utilizado individualmente por cada criança.
Caos no Trânsito
Outra preocupação da Polícia Militar é quanto a fluidez do transito no início e final do horário escolar, é uma verdadeira aula de imprudência e abuso. “O trânsito em Manhuaçu já e complicado devido ao grande fluxo de veículos e ruas estreitas e quando as pessoas não respeitam a legislação e param em fila dupla e isso vale tanto para os veículos de transporte escolar quanto para os particulares, além de atrapalhar o transito, estacionar ou parar o carro ao lado do outro veículo, em fila dupla, é uma prática comum para muitos motoristas. O problema é que a atitude atrapalha o trânsito, aumenta o risco de acidentes e, por isso, é considerada infração grave”, alerta Sargento Ageu
Infração
Estacionar em fila dupla é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e provoca remoção do veículo.
Ageu orienta que ao invés de parar em fila dupla, o motorista antes de sair de casa pesquise sobre o lugar e se existe algum lugar próximo onde ele possa estacionar. Dar preferência aos locais que tem placas de alerta que permitem estacionar com o pisca alerta por até 15 minutos também é outra alternativa.
“Em todos os casos é importante que as pessoas se conscientizem e estacionem o veículo com certa distância, que estacionem em lugares permitidos e que possam seguir a pé para o destino sem causar nenhum tipo de stress ou transtornos para os outros motoristas”, aconselha o Sargento.
Falta Fiscalização
Nossa reportagem conversou com alguns motoristas de transporte escolar no centro de Manhuaçu, segundo eles, a falta de vagas para estacionar próximo às escolas e o desrespeito às vagas para veículos de transporte escolar dificulta os trabalhos e quase os obriga a parar em fila dupla. “Somos cobrados ao tempo todo, mas não estamos vendo a cobrança de outro motorista que param os veículos nas vagas destinadas ao transporte escolar. É preciso a criação de vagas destinadas ao embarque e desembarque de crianças próximo ás escolas, mesmo que seja em horário determinado”, disse Leandro, motorista de escolar.