Eleições 2018: cidadãos devem regularizar situação eleitoral até 9 de maio
Faltam menos de três meses para os cidadãos que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 requererem a inscrição eleitoral, caso ainda não tenham tirado o título de eleitor. O prazo termina no dia 9 de maio, que é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Também em 9 de maio se esgota o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer alteração de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Manhuaçu, Savelle Xavier, esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. “Também é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano”.
Savelle Xavier reitera que o eleitor que estiver com a sua inscrição eleitoral eventualmente cancelada, deve regularizar a situação até o dia 9 de maio. Para isso, deve procurar o cartório eleitoral, verificar e solucionar as pendências que levaram ao cancelamento de sua inscrição.
Como tirar o título
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dispõem de um sistema de pré-atendimento. Nele, o eleitor agenda pela internet o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Para adiantar o serviço e atendimento o cidadão pode entrar no site do TSE (www.tse.jus.br) fazer a inscrição de seus dados para alistamento. Quando ela comparecer ao Cartório de sua cidade parte deste procedimento já estará pronto no sistema. Em caso de perda ou extravio, o eleitor pode requerer a segunda via do documento também gratuitamente. Para tirar a segunda via, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade”, acrescenta Savelle Xavier.
Eleitores de Luisburgo
Sobre os eleitores de Luisburgo e remanejamento do município para a zona de Divino, Savelle explica que os eleitores serão temporariamente atendidos pelas duas zonas eleitorais: Manhuaçu e Divino. “Por enquanto, o Cartório de Manhuaçu ainda recebe os eleitores de Luisburgo, que podem se alistar tanto em nossa unidade quanto em Divino”.
Mais de 50% dos eleitores já contam com biometria
O recadastramento biométrico, processo que permite que o eleitor seja reconhecido por sua impressão digital, atingiu a marca de mais da metade (50,21%) do eleitorado brasileiro na segunda-feira 22/01. Dos 146.654.659 eleitores, 73.638.970 já estão com a impressão biométrica cadastrada.
Desde a implantação dessa alternativa, que ocorreu no ano de 2008, sete estados já contam com todo o seu eleitorado com a biometria devidamente cadastrada. São eles: Alagoas e Sergipe, que concluíram o processo até 2012; Amapá e Distrito Federal, que terminaram em 2014 e Goiás, Roraima e Tocantins, que finalizaram em 2017. Além destes, o estado de Roraima já concluiu o cadastramento e está, agora, na etapa de homologação, de modo a cancelar o título dos eleitores que não cadastraram suas digitais. A Justiça Eleitoral espera que toda a população brasileira já esteja cadastrada até o ano de 2022.
Em Minas Gerais, somente os municípios de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia passam pelo recadastramento biométrico obrigatório, desde 1º de fevereiro de 2017. Os eleitores desses municípios devem fazer o recadastramento até 9 de fevereiro de 2018.
Minas Gerais soma 540 cidades com biometria não obrigatória, e mais 80 que já possuem todo o eleitorado cadastrado por meio da biometria não obrigatória. No total, o procedimento abrange o eleitorado de 624 municípios mineiros.
Manhuaçu integra as cidades que não necessitam da obrigatoriedade do recadastramento para as eleições deste ano. Os eleitores locais têm até o ano de 2022 para realizarem o procedimento, segundo informações do chefe do Cartório Eleitoral de Manhuaçu, Savelle Xavier.
Danilo Alves – Tribuna do Leste