Correios passa a exigir nota fiscal no despacho de encomendas
Encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada
Entrou em vigor no dia 02/01 a exigência de apresentar nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
Portanto, nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente poderá preencher uma declaração de conteúdo que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda. Segundo o coordenador de atendimento e vendas da regional Leste de Minas Bruno Cortes é importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. Ele informa que as empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.
“A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS”, esclarece.
Bruno Cortes salienta que a obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. “Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas”.
Nota fiscal e declaração de conteúdo
Segundo o coordenador de atendimento e vendas da regional Leste de Minas, a avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. “A declaração de conteúdo é exclusiva do transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia. A declaração de conteúdo não será preenchida pelo atendente da agência – ela é de responsabilidade exclusiva do remetente”.
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo devem ser afixadas na parte externa da embalagem da encomenda. Os Correios recomendam a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento. No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto, mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. O remetente não pode deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar isso na parte externa da embalagem. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Se o pedido for enviado de forma fracionada, em várias caixas, as notas fiscais deverão ser emitidas individualmente e acompanhar cada volume.
Preparando para mudanças
Para o coordenador de atendimento e vendas da regional Leste de Minas Bruno Cortes, o primeiro passo para se adaptar às mudanças é emitir notas fiscais para todas as vendas. Do contrário, será muito difícil dar continuidade à operação comercial, já que as transportadoras também exigem o documento para realizar envios. A única exceção fica por conta dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que, legalmente, só precisam emitir notas fiscais para vendas feitas às pessoas jurídicas. Entretanto, o comunicado dos Correios não deixa claro se haverá exceções para quem opera nesse regime tributário.
Para quem já emite nota fiscal pelas vendas, existem duas opções: apresentar uma nota ou declaração de conteúdo. A declaração serve para quem realiza a venda de itens usados e não necessariamente consegue emitir notas pelas vendas. O ideal é disponibilizar o documento na parte externa da embalagem, afixado em um saco plástico transparente, por exemplo.
A nota pode seguir o formato padrão gerado pelo emissor do documento. Os Correios já deixaram claro que o valor do produto não precisa estar visível, ou seja, é possível anexar uma nota dobrada. Já a declaração de conteúdo pode seguir o modelo fornecido pelos Correios. “Caso a nota seja inserida no interior da embalagem, junto com a mercadoria, a embalagem deverá contar com a seguinte observação “Nota Fiscal inserida junto à mercadoria”. Essa informação pode ser apresentada por meio de carimbo ou impressão. Entretanto, essa prática só será aceita até quarta-feira 31/01”, finaliza.
Rastreamento de encomendas
Outra novidade implantada pela instituição refere-se ao acompanhamento, por parte de usuários de serviços postais do Correios, de encomendas informando apenas os números do CPF ou do CNPJ. O serviço – disponibilizado na quinta-feira 25/01, será gratuito e os usuários de serviços postais dos Correios terão acesso a informações de todas as encomendas (cartas e objetos) em que seja remetente ou destinatário.
A nova funcionalidade dispensa a obrigatoriedade de informar o código do objeto. O serviço será gratuito e o cliente terá acesso a informações de todas as encomendas (cartas e objetos) em que seja remetente ou destinatário.
Segundo o presidente dos Correios, Guilherme Campos, a medida atende uma demanda antiga dos usuários. “Criamos uma ferramenta que irá melhorar a experiência de quem usa os serviços dos Correios”, disse. Para realizar a consulta, o usuário deverá informar os números do CPF ou CNPJ do remetente e destinatário no momento da postagem da encomenda.
Depois disso, o rastreamento poderá ser feito a qualquer momento no site dos Correios www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento. Antes de informar o CPF, o usuário deverá inserir um login e senha, criados previamente. Ficarão registradas todas as encomendas associadas ao documento do usuário que acessar o serviço, seja como destinatário ou remetente.
Danilo Alves – Tribuna do Leste