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Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é prorrogada para 31 de maio

 

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Proprietários de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017. A inscrição é obrigatória e independe do tamanho das terras, ela é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e benefícios previstos no Código Florestal.

Na base de dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (sedam) consta – até o dia 05/01, o registro de 105.300 imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural. Isso representa 88% da área cadastrável do Estado. A meta é atingir 120 mil na base de dados federal do CAR. Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, até o dia 30 de novembro foram cadastrados mais de 4.5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 420.722.670 hectares inseridos na base de dados do sistema. Faltam 397,8 milhões de hectares para ser cadastrados.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Flânio Alves, sem a regularização no cadastro o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ser impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios. “É importante o produtor fazer sua inscrição no CAR não só pelo direito ao crédito, mas pelo direito de redução de APP e reserva legal”, explicou Flânio Alves. Ele reitera que os produtores que não se regularizarem irão ter a impossibilidade de solicitar financiamentos em bancos oficias, não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), nem emitir Cota de Reserva Ambiental e ainda irão cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.

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É importante a administração municipal orientar os proprietários de imóveis rurais sobre o CAR, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender às finalidades para as quais o cadastro foi criado e desenvolvido, poderão ser usadas como ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir diretamente no incremento das receitas municipais.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei. “Os produtores que estiverem em dúvidas sobre o CAR devem procurar os órgãos municipais voltados a agricultura, como Emater, Sindicatos dos Produtores Rurais e Secretaria de Agricultura, para obter as informações necessárias para realizar o cadastro e aproveitar o tempo que falta para regularizar a situação do seu imóvel”.

Para fazer a inscrição, o proprietário deve acessar o site do Cadastro Ambiental Rural (car.gov.br) e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade.

Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei que rege o Código Florestal, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Com isso, passa a compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Danilo Alves – Tribuna do Leste

 

 

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