Notícias compartilhadas por por meio do Whatsapp provocaram uma corrida aos cartórios eleitorais de Minas Gerais nesta quarta-feira. No falso áudio, que tem postados também nas redes sociais, uma pessoa diz que se o cadastramento biométrico não for feito, será cobrada uma multa de R$ 150 e documentos como CPF e RG serão cancelados. Segundo o TRE, estas informações não procedem.
Diante do tumulto que isso provocou – só o Disque-Eleitor, serviço de informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), recebeu mais de mil ligações nos três últimos dias sobre o assunto-, o tribunal divulgou nota informando que o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.
Além disso, de acordo com o TRE/MG, nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa. A penalidade se restringe ao cancelamento do título. O TRE/MG também reiterou que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG
Fonte: Estado de Minas