Período de estiagem prolongado aumenta focos de queimadas
A Polícia Militar Ambiental alerta sobre os riscos de incêndio florestal nesta época do ano, devido às condições favoráveis à propagação descontrolada do fogo por conta do período de estiagem. Durante o ano, o período com maior índice de queimadas vai de julho a outubro, onde é preciso que as pessoas tomem precauções ao frequentar locais com mata e outras formas de vegetação, independentemente de ser reserva, parque ou propriedades particulares. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), até julho, 880 focos de queima em Minas Gerais foram registrados. É a partir deste segundo semestre do ano, que as ocorrências de queimadas aumentam ainda mais, trazendo prejuízos para o meio ambiente e para a população.
Os cuidados são necessários para que não se inicie um incêndio florestal, que poderá ser desastroso para o meio ambiente, causando danos às propriedades rurais e urbanas além do perigo de ocasionar vítimas fatais, dentre elas, aqueles que forem designados para combater o fogo, ou mesmo para quem o provocou, segundo o policial militar de meio-ambiente, Cabo Edil Júnior. A Polícia Militar Ambiental alerta que o impacto ambiental das queimadas é preocupante, pois prejudica a fertilidade do solo e danifica a biodiversidade. Também há produção de gases nocivos à saúde humana e diminuição da visibilidade atmosférica, que pode causar acidentes em estradas, além de interferir na qualidade do ar e consequentemente na saúde das pessoas.
Segundo Cabo Edil, “é muito importante que as pessoas mudem definitivamente a cultura de realizar queimadas como alternativa de preparo do solo para cultivo, pois causa o empobrecimento do solo, principalmente da camada superior que é a mais fértil, além de provocar a morte dos micro-organismos que sustentam o seu equilíbrio. O ideal é que sejam feitos aceiros nas cercas ao redor das propriedades de modo a preservá-las de um possível incêndio florestal, minimizando os prejuízos e evitando ser responsabilizado pelo dano”.
Provocar incêndio em floresta é crime punível com reclusão de até quatro anos, ou até cinco anos se danificar Unidades de Conservação como Parques ou Reservas Biológicas. O uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização sujeita o responsável à multa de R$ 1.000 por hectare ou fração, além da reparação dos danos causados. Cabo Edil ressalta a importância da parceria da população, no sentido de auxiliar na prevenção e no combate às queimadas. “O incêndio florestal quase sempre nasce de uma ação humana, é preciso que todos mudem seu comportamento e tenham consciência do perigo que existe ao se utilizar o fogo, mesmo nas formas mais simples como um cigarro, um fogo de artifício em dia de comemoração ou na queima do lixo ou folhas secas, pois pequenas ações impensadas podem resultar em grave risco de vida às pessoas e ao meio ambiente. Em caso de queimadas ou incêndios florestais, o Corpo de Bombeiros Militar (193) e Polícia Ambiental devem ser avisados o mais depressa possível”, frisou.
Danilo Alves – Tribuna do Leste