Passagens de ônibus intermunicipais passam a ter valor flexível em Minas
Com a medida os valores definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro. Estratégia pode ajudar no combate ao transporte clandestino
Usuários do transporte coletivo intermunicipal de Minas Gerais contam com passagens mais baratas nas viagens. Desde sábado, 29/07, o governo do estado, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, autorizou as concessionárias a adotar tarifas municipais. Com a medida, estabelecida pela Resolução Setop 013/17, os valores atualmente definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.
O governo ressalta que a política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas. De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.
Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Mas, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de venda do momento, não sendo assegurado o valor da tarifa promocional.
Para o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, a flexibilização no valor das passagens, além de ser um benefício para o usuário, permite que as concessionárias trabalhem da forma que melhor lhes convier o seu fluxo de demanda.
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas), Luiz Carlos Gontijo, que levou a questão para análise entre as empresas que atuam no setor em Minas Gerais, entende que a estratégia também vai ajudar a combater o transporte clandestino.
O acompanhamento da prática da tarifa promocional será de responsabilidade da Setop, que poderá vetar ou suspender a promoção caso identifique indícios da pratica de concorrência predatória ou de qualquer situação que caracterize infração à ordem econômica.
Fonte: Estado de Minas