Secretaria da Fazenda de Minas oferece Plano para regularizar pendências tributárias
Contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549. O plano passou a funcionar a partir do dia 05/07. Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD – abril de 2017) e casos especiais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
De acordo com a chefe da Administração Fazendária (AF) de Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz, a adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – no site Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). “Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo”. A chefe da AF Manhuaçu, comenta que é um bom momento para as pessoas regularizarem a sua situação. Nós temos um volume muito grande de débitos, inscritos ou não em dívida ativa. Hoje, o total de débitos de créditos tributários que o estado tem a receber é de R$ 73 bilhões. Estamos dando oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação perante ao Fisco, pois entendemos que, em função de vários fatores e da crise econômica, muitos não tiveram condição de honrar seus compromissos. Vale destacar que o Plano oferece benefícios para quem pagar os impostos em dia”, afirmou.
Segundo o chefe da AF de Mutum, Fabrício Amorim Bicalho, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos. Fabrício Amorim salienta que os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo.
O gerente da Administração Fazendária de Manhuaçu, Rogério Ambrósio, diz que as empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições para a sua situação específica pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias de suas regiões. Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte interessado deverá preencher o requerimento na Internet, através do endereço www.fazenda.mg.gov.br ou entregar pessoalmente em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação. “Trata-se de uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria. Visa, também, reduzir litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização”, finalizou.
Danilo Alves – Tribuna do Leste