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IPVA 2017: Secretaria de Estado de Fazenda notifica contribuintes inadimplentes em Manhuaçu

O contribuinte que não efetuou o pagamento do IPVA 2017 nos prazos estabelecidos está sujeito a acréscimos legais calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa de mora poderá chegar a 20% e a partir do mês subsequente ao do vencimento havendo incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.

Após diversas ações de cobranças e tentativas de negociação junto aos contribuintes inadimplentes do IPVA, a Secretaria de Estado de Fazenda, através da Administração Fazendária de Manhuaçu, inicia neste mês de abril/2017 os trabalhos de saneamento/autuação para fins de encaminhamento dos créditos tributários em aberto para inscrição em dívida ativa.

Ou seja, persistindo a pendência, em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a AGE-Advocacia Geral do Estado, após inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente o crédito tributário em aberto, bem como inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.

Aos proprietários de veículos automotores que se encontram em situação irregular, lembramos que enquanto não autuados, poderão recolher o tributo espontaneamente nas agências bancárias autorizadas.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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