A partir do dia 21 de março cartórios terão que comunicar transferência de veículo ao Detran
A partir da próxima semana os cartórios de notas do estado de Minas terão que comunicar eletronicamente ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) a transferência de propriedade de veículos automotores. A lei estadual nº 22.437/2016, que estabelece o procedimento, entre em vigor no dia 21 de março (terça-feira).
A nova regra define que, de forma conjunta, o Detran-MG e os tabelionatos de notas implementarão sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.
A lei determina que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).
A comunicação será feita por meio eletrônico, sem ônus para o Estado e não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo no Detran.
Além disso, o tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação, e caberá aos cartórios a fixação de avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.
A norma permite ainda que seja encaminhada ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade em até 30 dias após a comunicação.
Fonte : Ascom – ALMG