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IPVA 2017: arrecadação atinge em janeiro 45% do total esperado para o ano

content_2017_02_03_ipva_escala - CopiaA arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 atingiu, até 31 de janeiro, R$ 2.132.526.559,61, o equivalente a 44,87% do total emitido para o ano, que é R$ 4.752.660.309,20.

O valor é 8% superior ao contabilizado no mesmo período de 2016, quando a arrecadação foi de R$ 1.968.155.533,04. Do montante arrecadado pelo Estado em 2017, R$ 1.365.039.668,23 (28,72%) foram pagos em cota única, com desconto de 3%, e R$ 767.486.891,38 (16,15%) de forma parcelada.

De acordo com a chefe da Administração Fazendária (AF) de Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz, do valor arrecadado com o IPVA, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% para o caixa único do estado e 40% para o município onde o veículo foi licenciado.

Vera Lúcia afirma que o pagamento do IPVA de 2017 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú­Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Santander e Sicoob.

O contribuinte que preferir emitir a guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF ou pessoalmente nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Para efetuar o pagamento, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Quem deixar de pagar o imposto nos prazos estabelecidos está sujeito a multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

Em relação a inadimplência, houve uma pequena queda em relação a 2016. Até 31 de janeiro, deixaram de entrar nos cofres públicos aproximadamente R$ 1,6 bilhão, referentes à primeira parcela ou cota única que deveriam ter sido pagos até o fechamento da primeira escala do IPVA. O valor representa 34% da arrecadação prevista para o período. No ano passado, a inadimplência no mesmo período foi de 35%. “Quem deixar de pagar o imposto nos prazos estabelecidos está sujeito a multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) ”, informa a chefe AF de Manhuaçu.

Caso continuem inadimplentes após o final da escala de vencimento, em março, terão os débitos inscritos em dívida ativa e serão encaminhados a protesto cartorial para cobrança dos valores devidos.

Alerta

A chefe da Administração Fazendária de Manhuaçu, Vera Lúcia ainda faz um alerta aos cidadãos que a Secretaria de Fazenda não envia para os contribuintes nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como Whatsapp. “Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso pague, não estará pagando à Secretaria de Fazenda”, afirma.

 Segunda parcela

Segundo o gerente da Administração Fazendária de Manhuaçu Rogério Ambrósio, quem não pagou o IPVA à vista deve ficar atento ao vencimento da segunda parcela do imposto, que começou na quinta-feira, 09/02 e vai até 15 de fevereiro.

“Os correntistas podem ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema online dos bancos para quitar o imposto. Vale lembrar que o procedimento é o mesmo para pagamento da Taxa de Licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT)”, disse.

Taxa de Licenciamento

Rogério acrescenta que a taxa de licenciamento é de R$ 92,66 e também já pode ser quitada. Houve um reajuste de 7,98% o que acarretou um aumento de R$ 6,85. O prazo vence no dia 31 de março e o atraso também gera cobrança de multa e juros.

Recursos

Neste ano, 84 recursos administrativos foram impetrados pelos contribuintes mineiros solicitando a revisão da base de cálculo dos seus veículos. Do total de pedidos, dois foram deferidos, 75 foram indeferidos e sete estão em análise.

A base de cálculo do IPVA é obtida considerando-se os valores de mercado do veículo apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2017, a redução média do valor do imposto foi de 4,4%, em relação a 2016. O prazo para recorrer foi de 1º a 23 de dezembro.

Esclarecimentos relativos aos valores do imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Quem preferir pode ligar para o número 155, do LIGMINAS, com ligação gratuita para todo o Estado de Minas Gerais.

 Danilo Alves – Tribuna do Leste

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