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TSE priorizará julgamento de recursos de candidatos indeferidos

Hoje no Brasil temos 8.440 candidatos que estão na mesma situação que a candidata Rosa (PDT) de Santana do Manhuaçu.

 A candidatura de Rosa do PDT, que concorreu ao cargo de prefeita em Santana de Manhuaçu – MG está indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ela entrou com recurso na Justiça, mas o resultado oficial aponta Paulinho do Digudinho do DEM como prefeito da cidade. Paulinho obteve 2.891 votos válidos.  Rosa obteve 2.926 votos, 35 a mais que Paulinho, que só serão computados caso a sua candidatura seja deferida antes de 1º de janeiro de 2017. Hoje no Brasil temos 8.440 candidatos que estão na mesma situação que a candidata Rosa do PDT. Devido ao alto número de candidaturas indeferidas o Tribunal está priorizando o julgamento destes recursos. Leia aqui: http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2016/noticia/2016/10/tse-priorizara-recursos-de-candidatos-prefeito-com-registro-indeferido.html

De acordo com o advogado atuante na área eleitoral Dr. Juliano Silva Celestino, a situação precisa ser identificada caso a caso.  “É assegurado à candidata através da Lei 9.504 de 1997 a prática de todos os atos referentes à sua candidatura. Mas para a apuração os votos que ela recebeu estão sub judice com recurso sendo ainda analisado, portanto não são computados na apuração. Eles constam no boletim de urna, mas somente após o julgamento poderão ser anulados ou computados como válidos. Assim Rosa poderá assumir ou não o cargo para o qual foi eleita. Após o julgamento do recurso, que creio que deva acontecer antes da diplomação, essa situação pode ser sanada com a candidata assumindo o cargo como prefeita de Santana do Manhuaçu”, explica o advogado.

A informação de que Paulinho do Digudinho do DEM é o atual prefeito eleito foi confirmada em conversa com o juiz eleitoral Dr. Vinícius Ristori, pelo site do TSE e pela Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015 que aponta em seu artigo 167, inciso segundo que “não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, se houver candidato com registro indeferido mas com recurso ainda pendente e cuja votação nominal tenha sido maior, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova eleição, nos termos do parágrafo 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Lívia Ciccarini – Tribuna do Leste

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