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Prazo para inscrição do Cadastro Ambiental Rural termina em abril

Proprietários rurais que não realizaram o cadastramento de suas propriedades correm o risco de perder os benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de reserva legal e impedimento para conseguir linhas de crédito e financiamentos.

O Ministério do Meio Ambiente prorrogou o prazo até abril para que os produtores possam ter tempo para regularizar a situação, já que muitos ainda não despertaram para a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Outros produtores desconhecem que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. A declaração consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital, a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Manhuaçu, Marco Antônio Domingos, todo proprietário tem a obrigação de prestar as declarações, pois a postura do Ministério do Meio Ambiente foi muito importante, visto que, dará a oportunidade de todos os produtores buscarem as informações necessárias, saberem o que o CAR representa e ainda passarem detalhadamente o que há na propriedade rural.

Marco Antônio Domingos explica que muitos proprietários ainda não realizaram o cadastramento e torna-se importante que não deixem para a última hora. Para os pequenos produtores o Cadastro Ambiental possibilitará que continuem tendo a oportunidade de garantir os empréstimos via PRONAF, que foi uma grande conquista para a agricultura familiar. “Aqui no sindicato, temos pessoas preparadas para atender os produtores, previamente agendados para regularizar a situação. Quem não fizer, ficará sem condições de legalizar documentos em cartório e estabelecimentos bancários, a partir de 2017”, detalha Marco Antônio Domingos.

Aqueles produtores que possuem até 96 hectares poderão fazer a declaração simplificada sem a necessidade da (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica. Os associados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais devem apressar, a fim de evitar tumulto e correria para que as informações sejam bem exatas.

Eduardo Satil

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